TRE-RN define limite de eleitores por seção e regras para eleições de 2026

Política

TRE-RN define limite de eleitores por seção e regras para eleições de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução nº 184/2026, que regula o funcionamento das seções eleitorais, a composição das mesas receptoras de votos, a instalação de postos para justificativa eleitoral e estabelece critérios para a agregação de 180 seções nas eleições gerais de outubro.

A presidente da Corte, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, informou que a minuta da resolução foi ratificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, e recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídico-Administrativa, que sugeriu pequenos ajustes na redação.

Entre as principais regras está o limite máximo de eleitores por seção eleitoral: em Natal, cada seção poderá atender até 500 eleitores, enquanto nos demais municípios do Estado o limite será de 400 eleitores. Uma seção eleitoral só poderá funcionar com pelo menos 50 eleitores aptos, exceto em situações excepcionais autorizadas pelo Tribunal.

O TRE-RN autorizou a agregação de seções eleitorais, possibilitando que duas ou mais seções funcionem juntas quando houver baixo número de eleitores, respeitando os limites máximos e sem prejudicar o direito ao voto. As zonas eleitorais devem considerar o perfil do eleitorado, especialmente em seções especiais, para prevenir dificuldades de acesso ou aumento do tempo de espera.

Em casos específicos, os cartórios eleitorais poderão ultrapassar em até 50 eleitores o limite máximo por seção, desde que isso não comprometa o processo. Situações excepcionais para manter seções com menos de 50 eleitores ou para ultrapassar esse limite dependem de autorização da Corte Eleitoral.

Sobre as mesas receptoras de justificativa, voltadas a eleitores fora do domicílio no dia da votação, sua instalação será determinada por cada zona eleitoral, mas será obrigatória no eventual segundo turno em municípios com mais de 100 mil eleitores sem votação para os cargos em disputa. Nessas mesas, a justificativa ocorre apenas por formulário, sem uso de urnas eletrônicas.

A composição das mesas receptoras de votos continua com quatro integrantes: presidente, primeiro e segundo mesários, e secretário. As mesas destinadas apenas ao recebimento de justificativa serão formadas por dois membros: um presidente e um mesário.

O TRE determinou que a localização das mesas de justificativa, das seções eleitorais e das agregações seja amplamente divulgada pela Assessoria de Comunicação e pelos cartórios eleitorais para orientar os eleitores antes do pleito.

Ainda, as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes devem contar com pelo menos 20 eleitores aptos para funcionar.

Créditos: Tribuna do Norte
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