TRE nega acesso do Republicanos a questionários de pesquisa Consult

Política

TRE nega acesso do Republicanos a questionários de pesquisa Consult

Em julgamento de mérito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz federal Hallison Rêgo negou ao partido Republicanos o acesso a 1.700 questionários da sondagem de votos realizada pelo Instituto Consult Pesquisa no Rio Grande do Norte, que visava a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes eleitorais.

O juiz Hallison Rêgo destacou que a providência solicitada pelo partido era desnecessária, já que o ordenamento jurídico permite que qualquer interessado comunique diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral sobre suposta infração penal, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário.

Na decisão, ele citou o artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, que estabelece que qualquer pessoa que tiver conhecimento de infração penal de ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial, a qual, caso verifique a procedência, determinará a instauração do inquérito.

Assim, conforme os autos do processo, não há impedimento para que o próprio partido encaminhe às autoridades competentes os elementos que considera suficientes para iniciar investigação criminal, não havendo motivo para que o Judiciário atue como intermediário.

O juiz determinou ainda o arquivamento definitivo do caso, por exaurimento do objeto da demanda, e certificou o expediente à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Em defesa do Instituto Consult Pesquisa, o advogado Erick Wilson Pereira ressaltou que a RN-06648/2026, objeto da representação do Republicanos distribuída em 8 de julho, não se baseou em construção abstrata de dados ou mero processamento eletrônico sem elementos materiais, considerando o Instituto um dos mais conceituados do Rio Grande do Norte, com reputação ilibada.

O advogado Leonardo Palitot de Mello afirmou que, no pedido liminar do Republicanos, a Consult preservou os instrumentos originais utilizados em campo, permitindo auditoria e conferência técnica dos dados.

Assim, está garantida a rastreabilidade da pesquisa desde a aplicação dos questionários até a consolidação dos resultados.

Durante o processo, segundo a defesa da Consult, foram atendidos pedidos como a disponibilização da relação completa dos entrevistadores, comprovando quem realizou a coleta, com identificação detalhada de cada pessoa, incluindo nome completo, CPF, RG e endereço.

A documentação apresentada demonstra que todos os profissionais responsáveis pela aplicação dos questionários são identificados e vinculados à pesquisa.

Os autos também mostram que o Instituto Consult esclareceu a execução do trabalho de campo, especialmente diante da tentativa de interpretações isoladas das quantidades de entrevistas atribuídas aos participantes.

Antes da decisão, a Consult já havia assegurado acesso aos elementos necessários para analisar a regularidade da pesquisa, incluindo identificação dos entrevistadores, instrumentos de coleta, sistema interno de controle e organização operacional.

A empresa apresentou ampla documentação que permite a completa reconstrução da pesquisa realizada, envolvendo listado dos entrevistadores, questionários aplicados, registros internos, metodologia de supervisão, rotas das equipes de campo e planilhas de processamento dos dados coletados.

Créditos: tribunadonorte
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