TRE mantém cassação do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso por abuso de poder

Política

TRE mantém cassação do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso por abuso de poder

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha (PSD), e confirmou as cassações dos mandatos dele e do vice-prefeito João Rodrigues da Silva, o João Eudes (PT). Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico devido à contratação de servidores temporários com finalidade eleitoral durante o período pré-eleitoral no município.

Além disso, o TRE manteve a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha.

Os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais, porém não servem para modificar a sentença. Portanto, a execução da decisão condenatória ocorre independentemente da interposição ou julgamento de recurso especial, a menos que haja decisão cautelar específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a legislação eleitoral, o efeito suspensivo automático previsto no art. 257, § 2º do Código Eleitoral protege somente recursos contra sentenças de primeiro grau, razão pela qual a chapa permaneceu no cargo até o julgamento pelo TRE. Com o julgamento dos embargos, encerra-se a instância ordinária e cessa o efeito suspensivo legal.

O próximo passo será a comunicação do TRE à 14ª Zona Eleitoral (Touros) para o cumprimento da cassação dos diplomas, anulação dos votos e registro da inelegibilidade da chapa.

No voto do relator, magistrado Eduardo Pinheiro, ficou destacado que o conjunto probatório mostrou um aumento excessivo e injustificado nas contratações temporárias no ano eleitoral, com o número de contratados saltando de 412 para 792 (+93,67%) entre janeiro e setembro de 2024, seguido de uma redução abrupta após as eleições, evidenciando desvio de finalidade e interesse eleitoreiro.

O relator ressaltou que a Constituição determina concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo contratação temporária apenas em casos excepcionais de interesse público, o que não foi comprovado no processo.

As justificativas apresentadas pela defesa, como fortes chuvas, aumento da demanda administrativa e reforço de agentes de trânsito, foram consideradas desproporcionais e incompatíveis com a cronologia das admissões, concentradas no período pré-eleitoral.

Eduardo Pinheiro também destacou que o elevado número de admissões irregulares em um município com apenas 9.540 eleitores à época revelou potencial concreto para captação de apoio político e comprometeu a igualdade entre os candidatos.

Entre as alegações da defesa estavam a suposta omissão quanto à prova baseada em testemunha única, uso indevido de presunções, falta de individualização das condutas e análise das justificativas administrativas para as contratações.

O juiz relator concluiu que a discordância com a interpretação do TRE ou com as conclusões do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade passível de correção por embargos de declaração, devendo eventual pedido de reforma ser apresentado nas instâncias superiores.

Com a publicação no Diário Eletrônico, na sexta-feira (10), do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, o prefeito e o vice têm prazo de três dias para ingressar com recurso especial no TSE, em Brasília.

Créditos: Tribuna do Norte
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