TJRN mantém decisão para regularizar uso do Centro de Turismo de Natal

Política

TJRN mantém decisão para regularizar uso do Centro de Turismo de Natal

A Justiça confirmou a decisão que exige a regularização do uso do Centro de Turismo de Natal, rejeitando recurso da Associação dos Empreendedores do Centro de Turismo de Natal (Asectur). A determinação, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, segue as medidas estabelecidas em ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com a decisão, o Estado deve vistoriar o imóvel e elaborar um relatório sobre suas condições atuais. Também cabe ao Estado definir oficialmente quem administrará o espaço, conforme o resultado do Chamamento Público nº 001/2025 promovido pela Secretaria de Estado do Turismo (Setur-RN).

O processo judicial trata da ocupação e administração do Centro de Turismo, um imóvel público estadual tombado por seu valor histórico. O Ministério Público apontou que a associação vinha administrando o local sem autorização formal válida.

A Justiça determinou ainda que a Asectur devolva o prédio ao Governo do Estado em boas condições. A associação deve apresentar prestação de contas do período em que administrou o espaço após o cancelamento da autorização anterior. Se forem constatados danos ao imóvel, poderá ser cobrada compensação para reparos.

O caso começou com uma investigação do MPRN, que constatou que a associação continuou no comando do Centro mesmo após o cancelamento da autorização de uso em dezembro de 2016. Desde então, o espaço estaria sendo usado para fins comerciais sem autorização formal e sem definição sobre a exploração adequada.

O Ministério Público também destacou que o Estado não tomou providências para retomar o imóvel ou estabelecer novas regras para sua utilização.

A decisão judicial exige que o Governo regularize o uso do Centro de Turismo pelo chamamento público de 2025. A empresa escolhida deverá administrar o espaço considerando atividades culturais, econômicas e históricas, respeitando a preservação do patrimônio tombado.

Após a sentença, a Asectur recorreu, alegando que alguns pontos do processo não foram analisados e que haveria contradições na decisão. O juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou o recurso, afirmando que os principais pontos já foram devidamente analisados.

Segundo o magistrado, a associação tentou reavaliar provas, fatos e regras do chamamento para alterar a sentença, o que deveria ser feito por outro recurso judicial específico.

Com a rejeição do recurso, permanecem as determinações para vistoria do imóvel, definição de nova administração e devolução do Centro de Turismo ao Estado pela associação.

Créditos: Tribuna do Norte
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