A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais revela uma resistência em parte do Poder Judiciário para aplicar corretamente a legislação federal. Esta é a opinião do advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Alves lembra que esta não é a primeira decisão desse tipo no Brasil. Ele afirmou, em entrevista no programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio Nacional em rede com emissoras da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e parceiras, que conhece quase uma dezena de sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que acusados de estupro de vulnerável foram absolvidos com a justificativa de que o ato com crianças menores de 14 anos teria sido "consensual".
O Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável o ato sexual ou libidinoso praticado contra menores de 14 anos. A Súmula 593 editada pelo STJ em 2017 esclarece que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento amoroso não tem relevância nesses casos.
Apesar disso, há jurisprudência que distingue as situações, levando alguns juízes a não aplicarem a legislação conforme o caso concreto. Em algumas decisões, os magistrados consideraram o fato de o acusado ter filhos com a jovem e argumento de que uma condenação seria prejudicial à criança.
Esses juízes avaliam que a relação afetiva consensual entre o acusado e a vítima, a anuência da família e a existência de um núcleo familiar configuram situações peculiares que justificariam não aplicar pena, para proteger a criança.
Segundo Alves, na maior parte dos casos, trata-se de jovens adultos e menores com pequena diferença de idade. Ele alerta, porém, que tais decisões criam precedentes perigosos que podem legitimar a pedofilia e a violência sexual contra crianças e adolescentes, um dos problemas mais graves do país.
O advogado citou dados do IBGE que indicam cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil, embora o casamento seja proibido para menores de 18 anos, salvo emancipação a partir dos 16 anos. Segundo ele, muitos casam para escapar da pobreza, com incentivo dos próprios pais, perpetuando ciclos de pobreza, trabalho infantil e violência doméstica.
Dados também indicam que, a cada seis minutos, uma pessoa é estuprada no país, sendo 77% das vítimas crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Para combater essa realidade, Alves propõe campanhas de conscientização e debates escolares para que crianças e adolescentes reconheçam e denunciem abusos e violências.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou um homem de 35 anos a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma menina de 12 anos à época do processo, iniciado em 2024.
Contudo, em fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o réu, entendendo que havia um vínculo afetivo consensual entre ele e a menina.
A mãe da menina, inicialmente condenada por conivência com o crime pelo mesmo juízo, também foi absolvida pelo TJMG.
Segundo o Tribunal, o casal vivia junto em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com autorização da mãe da garota, que permitiu que ela abandonasse os estudos.
Apesar de o homem ter antecedentes policiais por homicídio e tráfico de drogas, isso não foi considerado contra ele.
O desembargador relator Magid Nauef Láuar destacou que o relacionamento não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com o consentimento prévio dos pais e público conhecimento da convivência.
A divulgação da decisão gerou forte reação da opinião pública. Os ministérios dos Direitos Humanos, da Cidadania e das Mulheres emitiram nota criticando a sentença do TJMG, ressaltando que cabe ao Estado e à sociedade proteger os direitos das crianças, e que a anuência familiar ou um vínculo conjugal declarado não podem relativizar violações.
No último sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um pedido de providências para que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar esclareçam os fatos em cinco dias.
Por envolver menor de idade, o processo tramitará em segredo de justiça.
Créditos: Agência Brasil