O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida também institui uma carreira específica para essa nova entidade, a qual será responsável pela regulação, fiscalização e proteção dos dados.
Agora, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A agência reguladora, de natureza especial, ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
A MP também criou um órgão de auditoria dentro da estrutura da atual autoridade, que será transferida para a nova agência.
Além de equiparar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto visa garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que sancionou a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como lei contra "adultização" e ECA Digital.
Essa lei determina que a fiscalização e punição dos crimes digitais relacionados a esse público sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, que será a nova agência reguladora.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), avaliou que a transformação da ANPD em agência reguladora é adequada às novas responsabilidades atribuídas a ela.
"A relevância está na necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para exercer suas funções, principalmente aquelas definidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente", afirmou.
Foi criada para a ANPD a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que exigem nível superior e têm atribuições especializadas em regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção dos dados pessoais.
Esses especialistas também serão responsáveis pela implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas relacionadas a essas atividades.
Segundo o texto aprovado, serão criados 200 cargos de especialista, derivados da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, das carreiras da previdência, saúde e trabalho.
Foram também criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo, cujo preenchimento depende de autorização orçamentária.
"A transformação dos cargos será feita sem aumento de despesa, por meio de compensação financeira entre os valores totais das remunerações dos cargos e funções criados e daqueles transformados, vedados efeitos retroativos", diz o texto aprovado.
Créditos: Agencia Brasil EBC