Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada para 40 horas

Economia

Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada para 40 horas

O Senado aprovou em 14 de outubro a proposta de emenda à Constituição (PEC) que elimina a jornada de trabalho 6x1, que consistia em seis dias de trabalho seguidos por um de descanso. Com a alteração, os trabalhadores passarão a ter dois dias de folga por semana a cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial.

Além disso, a PEC prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. A emenda ainda será promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o fim da escala 6x1 e a diminuição da jornada beneficiará 26,8 milhões de trabalhadores. Deste total, 22 milhões são trabalhadores formais, equivalentes a 54% dos empregados com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem mais de 40 horas semanais. O estudo baseou-se na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

Conforme o texto aprovado, dentro de 60 dias após a promulgação, as empresas deverão garantir a escala de 5x2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Assim, se a PEC for promulgada em outubro, as novas regras ficariam vigentes a partir de dezembro de 2026.

Doze meses após esta primeira redução, a jornada cairá para 40 horas semanais, completando a transição em 14 meses.

Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição distinta, para evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais. Essas empresas terão 12 meses após a promulgação da emenda para alterar a escala 6x1.

Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores podem distribuir as duas horas excedentes às oito horas diárias normais ao longo da semana. Se divididas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia durante cinco dias.

Ao término da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, com horas extras remuneradas para eventual trabalho adicional.

A PEC permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.

Mediante convenção ou acordo coletivo, poderá haver regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5x2. Nestes casos, o trabalhador deve ser compensado dentro do mesmo mês-calendário, com ao menos um dos dias de descanso dentro de uma semana. Assim, a escala 6x1 ainda poderá ser adotada nesses termos, desde que a compensação de folgas seja garantida.

A redução da jornada não se aplicará automaticamente a empregados com diploma superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente R$ 21.188,87. Para esses, a redução depende de liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mas a escala 5x2 obrigatória será mantida.

Novos contratos firmados após 60 dias da promulgação devem respeitar a jornada prevista na PEC.

Créditos: Agencia Brasil
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