O plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14) um requerimento que estabelece um calendário especial para tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, havia sido confirmada mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações. Assim, a votação da PEC em dois turnos pode ocorrer diretamente, sem necessidade de sessões de deliberação antes e após cada turno, como determina o Regimento Interno da Casa legislativa.
São necessários ao menos 49 dos 81 votos dos senadores para aprovação da proposta.
De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC será analisada no plenário durante sessão deliberativa prevista para a tarde de quinta-feira (15).
De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança prevê penas mais rigorosas e regimes de prisão mais restritivos para líderes de facções e milícias, além de criar um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o combate ao crime no Brasil.
Essa proposta é uma das prioridades do atual governo na área da segurança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a criação do Ministério da Segurança Pública após aprovação da PEC.
O texto base da proposta foi aprovado no início de setembro, mas ainda faltava a análise de três destaques que seriam votados na sessão de quarta, com sugestões de mudanças.
Esses requerimentos não foram votados porque os autores, senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado, que os destaques ficaram prejudicados pela ausência dos senadores.
Entre os pontos da PEC, está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
O texto determina que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das instituições relacionadas.
O artigo 144-A define que os órgãos de segurança pública atuarão em regime de cooperação federativa pelo SUSP, destinado a garantir eficiência na prevenção, persecução e execução penal.
A proposta também estabelece penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a prisão em unidades de segurança máxima e restrições na progressão penal.
Prevê medidas patrimoniais contra produtos do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e suas famílias.
Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais civis, controladas externamente pelo Ministério Público, para policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.
A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação orçamentária para segurança pública.
Conforme o texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
O relator observou que as regras de financiamento fortalecem esses fundos, criam vinculações orçamentárias e garantem repasses obrigatórios, aumentando a previsibilidade financeira para as ações policiais.
O texto prevê também que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, relacionado ao pré-sal, seja destinado aos fundos de segurança, reforçando o financiamento das políticas nacionais de segurança pública e execução penal.
A proposta cria o Sistema de Políticas Penais, que será responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza a atuação conjunta de União, estados e municípios na legislação sobre segurança pública, organização policial, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Créditos: Agência Brasil