Um homem recebeu uma condenação de 15 anos e nove meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra duas enteadas, que tinham menos de 14 anos quando os abusos aconteceram. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os abusos ocorreram entre 2014 e 2019, ao longo de cinco anos, na residência da família em um município da região Oeste do estado.
Os processos indicam que o réu tirava proveito da condição de padrasto e do convívio familiar para cometer os abusos contra as adolescentes. A Justiça recebeu a denúncia em 2 de agosto de 2019.
Durante a instrução do caso, foram ouvidas uma professora e a diretora da escola onde as vítimas estudavam. Seus depoimentos contribuíram para esclarecer os fatos e corroborar as declarações das adolescentes.
Na sentença, o juiz responsável destacou que as declarações das vítimas foram detalhadas e apresentaram coerência entre si. Ele enfatizou que, em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima é especialmente relevante quando está alinhada e confirmada por outros elementos do processo.
“Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade e sem testemunhas oculares, a palavra da vítima tem relevância especial, desde que seja coerente e corroborada por outras evidências”, escreveu o magistrado.
O juiz também apontou que os crimes ocorreram em circunstâncias similares de tempo, local e modo de execução durante os cinco anos. Dessa forma, a Justiça considerou comprovada a conduta do réu e fixou a pena em regime inicial fechado.
A mãe das vítimas também foi denunciada pelo MPRN sob acusação de omissão, mas a Justiça entendeu que não houve comprovação do dolo necessário para condenação. Segundo a sentença, a mulher vivia em situação de vulnerabilidade e relatou ter medo do companheiro, descrito como agressivo e ameaçador.
“O Direito Penal não pode esperar atitudes heroicas de quem sofre violência doméstica e depende financeiramente do agressor”, destacou o juiz.
Além disso, a sentença relata que, quando teve oportunidade, a mãe afastou as filhas do convívio com o agressor e saiu do estado, rompendo os vínculos com o réu. Para o magistrado, essa ação não condiz com a intenção de permitir a continuidade dos abusos.
Assim, a mulher foi absolvida, enquanto o homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável continuado.
Créditos: Tribuna do Norte