Nova lei aumenta punições por crimes digitais contra crianças e adolescentes

Segurança

Nova lei aumenta punições por crimes digitais contra crianças e adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia a atuação policial em ambientes digitais e eleva as penalidades para crimes de pornografia envolvendo o uso de inteligência artificial (IA) e crianças e adolescentes. O Congresso Nacional havia finalizado a aprovação do texto em julho.

A legislação endurece a pena para o aliciamento de menores quando forem usados recursos como IA, deepfake, perfis falsos, promessas de vantagem ou a exploração de relações de confiança. O objetivo é impedir que criminosos sexuais usem a tecnologia para enganar, atrair e abusar de crianças.

Lula destacou a importância do limite da liberdade para proteger os direitos dos outros, afirmando que “a liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato”. Ele ressaltou que o Estado tem o dever de garantir punições para quem cometer crimes usando recursos digitais e tecnológicos.

Em relação às penas, o texto eleva para 4 a 10 anos de reclusão as punições para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como para quem vendê-lo ou expô-lo. Caso essas ações ocorram pela internet ou redes sociais, a pena aumenta em um terço.

Além disso, a punição para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse material passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão. Quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de conteúdo pode ser punido com 3 a 6 anos de reclusão, aumento em relação à pena anterior de 1 a 4 anos. Em todos esses casos permanece a previsão de multa além da prisão.

Quando o crime envolve o uso de inteligência artificial, o aumento da pena pode variar de um terço a dois terços. Essa elevação também é aplicada no uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Se o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou familiar para praticar violência contra menores, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

O projeto inclui ainda medidas de proteção, garantindo atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Créditos: Tribuna do Norte
630x90-Adolescencia.png 970x150-Adolescencia.png