Um motociclista que perdeu o dedão do pé direito em um acidente em Currais Novos será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pela 1ª Vara da Comarca da cidade.
O acidente aconteceu em 14 de maio de 2024, por volta das 21h05, na Rua Cândido Dantas de Araújo. Conforme informações do processo, o motociclista trafegava dentro do limite de velocidade quando foi atingido por um carro cujo motorista realizou uma manobra abrupta e imprudente.
Segundo os autos, o condutor do veículo transitava pelo lado direito da via e entrou em outra avenida sem respeitar a parada obrigatória e sem sinalizar. A colisão provocou lesão grave, resultando na amputação traumática do dedão do pé do motociclista.
A vítima afirmou que tinha preferência de passagem e que não estava em alta velocidade devido à presença de um quebra-molas. Também mencionou que o motorista admitiu, em boletim de ocorrência, ter entrado na via mesmo após perceber a presença da moto.
Na sentença, o juiz André Pessoa concluiu que o acidente e a culpa do motorista ficaram evidentes pelos depoimentos das partes e pelo boletim de ocorrência apresentado.
"Constata-se que o autor agia com cautela, trafegando corretamente em sua mão. Por outro lado, o motorista foi imprudente ao realizar a manobra sem assegurar que poderia fazê-la com segurança, desrespeitando a preferência de passagem", afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que a falta de habilitação do motociclista, mencionada no processo, não exime a responsabilidade do motorista, uma vez que essa infração só afetaria a indenização se comprovada relação direta com o acidente.
Ficou estabelecido o nexo entre a conduta imprudente do condutor e o dano à vítima. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação dos prejuízos.
Por outro lado, os danos morais foram reconhecidos pela gravidade da lesão. "O autor sofreu lesão grave, a amputação do dedão direito, que configura um impacto relevante à integridade física e psicológica, além do mero aborrecimento", concluiu o juiz.
Créditos: Tribuna do Norte