O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu na sexta-feira (27) limitações para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A restrição irá valer para solicitações de informações feitas por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
De acordo com a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) poderão ser repassados pelo Coaf apenas via investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.
As solicitações devem indicar o nome da pessoa física ou jurídica investigada formalmente pelas autoridades policiais, além de estar vinculadas ao tema da investigação.
Moraes proibiu ainda o fornecimento de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal.
A determinação do ministro surgiu em um processo que questionava a legalidade do repasse de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.
Além disso, a decisão abre a possibilidade de anulação dos compartilhamentos já realizados que não obedeceram os critérios estabelecidos.
"A falta de rigor no cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta decisão compromete a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive aqueles já entregues e anexados às investigações e processos, configurando ilicitude na produção da prova", decidiu o ministro.
Créditos: Agência Brasil