O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de abril de 2026, a lei que regulamenta a profissão de doula, profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
A proposta foi aprovada no mês anterior pela Câmara dos Deputados após tramitar pelo Senado. A legislação estabelece as atribuições da doula no período antes, durante e após o parto.
Durante a gravidez, a doula pode facilitar o acesso da gestante a informações atuais e baseadas em evidências sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-la a realizar acompanhamento pré-natal em unidade de saúde.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a norma atende um pedido antigo das mulheres brasileiras e contribuirá para combater a violência obstétrica e reduzir as cesarianas no país. O ministro ressaltou que não houve vetos ao projeto.
"Estudos apontam que a presença da doula durante o pré-natal e o parto reduz a violência, diminui o índice de cesarianas, reduz o sofrimento e gera maior gratidão das mulheres nesse momento crucial da vida", afirmou o ministro na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
O presidente Lula destacou que outro projeto em tramitação no Congresso pretende regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando os esforços para humanizar a assistência a gestantes no Brasil.
A nova lei determina que a escolha pela doula é livre e não exclui o direito da gestante a um acompanhante, já previsto pela legislação, protegendo essa presença na rede pública e privada durante trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e abortamento.
Para exercer a profissão, é exigido diploma de ensino médio e curso de doulagem com qualificação profissional, com revalidação para títulos estrangeiros. A lei permite que profissionais que atuavam há mais de três anos comprovadamente antes da publicação continuem suas atividades. Os cursos agora devem ter, no mínimo, 120 horas.
No parto, a doula pode orientar a gestante sobre posições confortáveis, técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, além de usar meios não farmacológicos, como massagens, banhos e compressas mornas, para aliviar dores.
No pós-parto, oferece apoio para os cuidados com o recém-nascido e o processo de amamentação.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, afirmou que o acolhimento proporcionado pela doula tem impacto emocional importante, promovendo um tratamento humano e digno para as mulheres no momento do parto.
Por outra parte, a lei proíbe que as doulas realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, manuseiem equipamentos médico-assistenciais, administrem medicamentos ou interfiram em ações técnicas dos profissionais de saúde.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a lei beneficia não só a gestante, mas toda a família, promovendo proteção integral em um momento delicado como a gravidez. Destacou que a doula ajuda a reduzir o medo e humanizar o parto, enfrentando a violência obstétrica.
As informações do texto estão baseadas em dados da Agência Câmara de Notícias.
Créditos: Agência Brasil