Locadora é condenada por falha em carro que prejudicou cliente em viagem

Economia

Locadora é condenada por falha em carro que prejudicou cliente em viagem

Uma locadora de veículos foi responsabilizada após deixar um cliente sem suporte durante uma viagem para o velório do seu pai. O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou parcialmente procedente a reclamação do consumidor.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires, o veículo alugado apresentou problemas e parou de funcionar no percurso. A empresa apenas enviou um guincho ao local, sem oferecer auxílio para que o cliente pudesse continuar sua viagem.

O consumidor havia alugado o veículo para uso entre os dias 11 e 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no aeroporto de Goiânia. A viagem tinha como destino Brasília, local do velório. No retorno, em 14 de fevereiro, ao parar para abastecer, o carro não ligou mais.

O homem contato a central da locadora solicitando atendimento urgente, pois tinha voo marcado para o mesmo dia. Foi informado que um guincho seria enviado, mas o motorista do guincho se recusou a transportá-lo, afirmando que seguiria outra rota.

Sem apoio para seguir viagem, o cliente precisou pegar um táxi para percorrer cerca de 40 km até o aeroporto. Ao devolver o carro e apresentar o recibo do táxi, foi informado que não teria direito a reembolso. Ele também informou ter pago pelo tanque cheio de um veículo que não conseguiu usar completamente.

Na decisão, o juiz afirmou que espera-se que um veículo alugado funcione corretamente para o deslocamento contratado. Segundo ele, houve falha na prestação do serviço. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor foi citado, apontando a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes de defeitos no serviço.

O magistrado considerou comprovados a contratação, o pagamento do seguro, a falha do veículo através de vídeos anexados ao processo, a justificativa da viagem, o conhecimento da empresa sobre o compromisso do consumidor e a despesa adicional com transporte.

A locadora foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, com correção pelo IPCA, e R$ 260 por danos materiais referentes ao gasto com o táxi após a falha do carro.

Créditos: Tribuna do Norte
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