Lei torna obrigatória sinalização em piscinas públicas do RN para segurança

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Lei torna obrigatória sinalização em piscinas públicas do RN para segurança

A partir do início de abril de 2026, está em vigor no Rio Grande do Norte a Lei nº 12.681, criada pelo deputado Nelter Queiroz (PSDB), que exige sinalização visual em sistemas de sucção de piscinas de uso público. A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei, que visa aumentar a segurança dos frequentadores e evitar acidentes graves provocados por drenos, grades e ralos em áreas coletivas de lazer.

Conforme a legislação, todos os locais públicos ou privados com piscinas comuns precisam instalar placas informativas facilmente visíveis e compreensíveis. Essas placas devem ficar em local destacado próximo à área de banho, alertando claramente sobre os riscos de acidentes causados pela sucção, além de conter imagens que mostrem onde ficam os equipamentos de drenagem.

Proprietários de clubes, hotéis, condomínios e locais esportivos têm 180 dias após a publicação da norma para fazer as adaptações. Quem não cumprir as regras estará sujeito a advertências e multas, dobradas em caso de reincidência, podendo até ter o estabelecimento interditado até regularizar a situação.

Nelter Queiroz justificou a proposta pela necessidade urgente de evitar riscos de aprisionamento de partes do corpo ou cabelos, que podem levar a mortes. Para ele, a lei representa uma medida preventiva essencial para oferecer mais segurança às famílias do estado e garantir que os espaços de lazer sigam padrões de proteção rigorosos.

Créditos: AL RN
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