Lei garante acesso de personal trainers às academias e limita cobrança

Economia

Lei garante acesso de personal trainers às academias e limita cobrança

Foi sancionada a lei de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União) que assegura aos profissionais de educação física que atuam como personal trainers o livre acesso às academias contratadas por seus clientes. A legislação também limita a cobrança de taxas pelos estabelecimentos.

Segundo o texto, os profissionais que prestam serviços personalizados têm garantido acesso às academias, unidades de promoção da saúde física e similares durante os horários de atendimento dos alunos regularmente matriculados. A cobrança de taxa pelo acesso é permitida, desde que não ultrapasse o valor de uma mensalidade básica praticada para os usuários.

Para entrar e acompanhar o aluno, o personal trainer deve apresentar identificação profissional com o número do registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovação de contratação pelo cliente.

A lei determina que, ao garantir o acesso, o profissional pode apenas orientar e coordenar as atividades de seus próprios alunos, sendo proibido interferir nas atividades de outros usuários. Também é vetado às academias aumentar mensalidades ou impor taxas adicionais aos profissionais em função do cumprimento da norma.

Outra exigência é que os estabelecimentos fixem em local visível cartaz informando os usuários sobre o direito de serem acompanhados por um personal trainer de sua escolha, sem custo extra.

Créditos: Assembleia Legislativa RN