A Justiça ordenou a suspensão do processo seletivo do "Programa Educador Social Voluntário" da Prefeitura de Natal. A decisão foi tomada após agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN), que alegaram que o programa tenta substituir profissionais concursados, violando a exigência constitucional de concurso público.
Criado em maio de 2026 pela Lei Municipal nº 8.111/2026, o programa oferece apoio a alunos com deficiência da rede municipal. Contudo, a 10ª Defensoria Cível de Natal e a 9ª Promotoria de Justiça demonstraram que permite até mil voluntários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, incluindo apoio à higiene, alimentação, locomoção e acompanhamento pedagógico de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Um documento técnico da Secretaria Municipal de Educação (SME) esclarece que o programa tem como objetivo substituir contratos temporários de profissionais de apoio escolar, com previsão expressa de rescisão desses vínculos. Para a DPERN e o MPRN, essa prática viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Em nota, a SME informou não ter sido oficialmente notificada ou intimada, ressaltando que quaisquer decisões relacionadas à Educação Especial terão como prioridade o atendimento adequado, inclusivo e de qualidade aos estudantes.
A desembargadora relatora da Terceira Câmara Cível do TJRN destacou o risco de que a homologação do processo seletivo e a convocação dos voluntários consolidem uma situação difícil de reverter antes do julgamento de mérito. Por isso, concedeu efeito suspensivo parcial, determinando a paralisação da homologação, convocação e assinatura de termos de adesão do programa. A decisão também proibiu a rescisão dos contratos dos atuais profissionais de apoio escolar até que o mérito seja reexaminado.
O caso começou com uma Ação Civil Pública cuja sentença transitou em julgado em setembro de 2023, quando o Município foi obrigado a enviar projeto de lei para criar cargos efetivos de profissional de apoio escolar e ampliar vagas para Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) via concurso público.
Três anos depois, Defensoria e Ministério Público indicam que o Município não enviou o projeto para criação dos cargos efetivos e que, apesar da criação de 28 vagas para Professor de AEE, esse número é insuficiente para atender mais de 4.200 estudantes do público-alvo, segundo dados da própria Prefeitura.
Créditos: Tribuna do Norte