FGTS decide distribuição de R$ 13 bilhões em lucros nesta terça

Economia

FGTS decide distribuição de R$ 13 bilhões em lucros nesta terça

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) irá decidir nesta terça-feira, 28, sobre a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso seja aprovada, a medida beneficiará aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com o depósito automático nas contas vinculadas ao FGTS.

Com a aprovação, a Caixa Econômica Federal fará o depósito automaticamente nas contas sem necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores.

A distribuição de resultados do fundo tornou-se prática frequente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto em 2024 o valor da distribuição foi de R$ 15,2 bilhões.

Receberão os depósitos todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025. O valor creditado varia conforme o saldo presente na conta naquela data, não sendo fixo para todos.

Para estimar o valor a ser recebido, deve-se multiplicar o saldo registrado no fim de 2025 pelo índice de 0,01868341, conforme proposta apresentada ao Conselho Curador.

A consulta sobre os valores recebidos pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo Internet Banking CAIXA para clientes do banco. Também é possível consultar presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores depositados podem ser sacados nas condições previstas pela Lei 8.036/90, por exemplo, na compra da casa própria, em casos de calamidade, doenças graves, rescisão sem justa causa, entre outros. O montante recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

A distribuição de resultado do FGTS foi criada em 2016 para aumentar a rentabilidade anual básica das contas do fundo (TR + 3% ao ano), por meio da participação dos trabalhadores nos lucros dos investimentos do fundo. O percentual a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).

Essa distribuição está prevista na Lei nº 13.446/17.

Quanto a trabalhadores que não receberam os depósitos mensais feitos pelos empregadores, a distribuição considera o saldo das contas em 31 de dezembro do ano-base. Para a distribuição de 2026, será considerado o saldo do último dia de 2025. Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até essa data, eles não entrarão no cálculo do montante a ser creditado ao trabalhador.

Créditos: Tribuna do Norte
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