Pessoas com doenças raras e com deficiência aposentadas enfrentam barreiras no âmbito tributário que são consideradas ultrapassadas por especialistas.
De acordo com o Ministério da Saúde, uma doença rara afeta até 65 pessoas a cada 100 mil. No mundo, existem cerca de 8 mil doenças classificadas como raras.
No Brasil, porém, a lista de enfermidades que concedem isenção do Imposto de Renda conta apenas com 16 condições, das quais poucas são consideradas raras. A lei vigente que regula essa isenção é a número 7.713, de 1988.
Essa legislação é bastante literal, não permitindo interpretações extensivas. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, explicou em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que houve um caso emblemático: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a inclusão de pessoas com visão monocular na categoria de cegueira.
Segundo Helton, embora a lei não especifique se a cegueira se refere à parcial ou total, o STJ interpretou que a cegueira parcial deve ser contemplada, garantindo o direito à isenção para esses casos.
Ele frisou que, para a isenção do imposto, não basta a presença da doença em si, nem sua gravidade ou classificação no CID. O critério exclusivo é a inclusão na lista oficial da lei.
Além disso, Helton ressaltou que várias doenças raras possuem impactos funcionais, sociais e financeiros consideravelmente maiores do que muitas das que figuram na lista de isenção.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, confirmou a necessidade de atualização das leis e destacou que a sociedade pode contribuir para essa mudança por meio de mobilização e atentando-se às ações dos representantes eleitos.
Assim, a atualização legislativa sobre isenções tributárias para pessoas com doenças raras é uma demanda apontada por especialistas e autoridades fiscais.
Créditos: Agência Brasil