Especialistas alertam para desatualização na lei do IR que ignora doenças raras

Saúde

Especialistas alertam para desatualização na lei do IR que ignora doenças raras

Pessoas com doenças raras e com deficiência aposentadas enfrentam barreiras no âmbito tributário que são consideradas ultrapassadas por especialistas.

De acordo com o Ministério da Saúde, uma doença rara afeta até 65 pessoas a cada 100 mil. No mundo, existem cerca de 8 mil doenças classificadas como raras.

No Brasil, porém, a lista de enfermidades que concedem isenção do Imposto de Renda conta apenas com 16 condições, das quais poucas são consideradas raras. A lei vigente que regula essa isenção é a número 7.713, de 1988.

Essa legislação é bastante literal, não permitindo interpretações extensivas. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, explicou em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que houve um caso emblemático: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a inclusão de pessoas com visão monocular na categoria de cegueira.

Segundo Helton, embora a lei não especifique se a cegueira se refere à parcial ou total, o STJ interpretou que a cegueira parcial deve ser contemplada, garantindo o direito à isenção para esses casos.

Ele frisou que, para a isenção do imposto, não basta a presença da doença em si, nem sua gravidade ou classificação no CID. O critério exclusivo é a inclusão na lista oficial da lei.

Além disso, Helton ressaltou que várias doenças raras possuem impactos funcionais, sociais e financeiros consideravelmente maiores do que muitas das que figuram na lista de isenção.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, confirmou a necessidade de atualização das leis e destacou que a sociedade pode contribuir para essa mudança por meio de mobilização e atentando-se às ações dos representantes eleitos.

Assim, a atualização legislativa sobre isenções tributárias para pessoas com doenças raras é uma demanda apontada por especialistas e autoridades fiscais.

Créditos: Agência Brasil
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