Desembargadora reverte suspensão e libera leilão do shopping Via Direta em Natal

Economia

Desembargadora reverte suspensão e libera leilão do shopping Via Direta em Natal

A desembargadora Cristina Maria Costa Garcez, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconsiderou a suspensão do leilão do shopping Via Direta, um dos mais tradicionais de Natal, após receber esclarecimentos do juiz de primeira instância, Marco Bruno Miranda, da 6ª Vara Federal em Natal. Ele informou que no agravo de instrumento apresentado pela empresa no TRF5 constavam alegações não expostas na primeira instância.

Na nova decisão, que restabeleceu o processo de venda do shopping, a desembargadora definiu essa situação como uma inovação recursal. Ela afirmou que as questões apresentadas pelo agravante no recurso não foram discutidas ou decididas anteriormente, o que infringe os princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, além das limitações do efeito devolutivo do agravo de instrumento.

O leilão, agendado para esta quarta-feira (22), teve sua suspensão inicialmente decretada pela desembargadora na terça (21) ao meio-dia, mas essa decisão foi revogada menos de 24 horas depois, na manhã do próprio dia do leilão.

O empreendimento, avaliado em cerca de R$ 153 milhões, está sendo vendido para pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional.

A desembargadora esclareceu que o agravo de instrumento possui efeito restrito e que as novas alegações da empresa caracterizaram inovação recursal, ao tentar levar para o tribunal matérias não apreciadas antes.

A discussão restante no tribunal foi sobre a validade da avaliação do imóvel. A magistrada reconheceu a regularidade do trabalho do Oficial de Justiça, que fez a estimativa baseada em critérios objetivos, histórico de avaliações e o impacto do novo Plano Diretor de Natal. A simples discordância da parte executada, sem laudo técnico ou provas adequadas, não anulou a avaliação oficial.

Exercendo seu poder de retratação, a desembargadora revogou a suspensão do leilão, garantindo os atos expropriatórios. A decisão foi comunicada com urgência ao juiz da 6ª Vara Federal e ao leiloeiro oficial.

Consequentemente, o juiz Marco Bruno Miranda autorizou a inclusão do empreendimento em procedimento de alienação por iniciativa particular, permitindo que interessados façam propostas diretamente à Justiça por meio de corretor credenciado.

Créditos: Tribuna do Norte
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