Decreto adia para 2027 exigência de CNPJ a autônomos e produtores rurais

Economia

Decreto adia para 2027 exigência de CNPJ a autônomos e produtores rurais

Foi publicado o Decreto nº 13.075 em 21 de julho de 2026, que oficializa o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que precisam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Inicialmente previstas para julho, essas exigências agora terão um prazo maior para que autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços possam se adaptar à reforma tributária que entra em vigor no próximo ano.

Até 31 de dezembro de 2026, continuarão válidos os atuais meios de identificação fiscal para operações sujeitas à CBS pelas pessoas físicas.

O adiamento já havia sido anunciado no final de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O decreto da semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.

Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatória a partir de 2027 para as pessoas físicas que exercem atividade econômica sob as regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo a Receita Federal, esse prazo extra permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, com processo mais ágil, digital e integrado ao sistema de emissão eletrônica de documentos fiscais, similar ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O lançamento do novo sistema está previsto para novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

A reforma tributária criou a CBS, administrada pela União, e o IBS, gerido pelos estados e municípios, com o propósito de padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão fiscal.

A obrigatoriedade não alcança todas as pessoas físicas, aplicando-se apenas às que realizam atividade econômica sob o escopo da CBS e do IBS.

Foi criada ainda a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte, e estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI, que não precisam se inscrever no CNPJ para fins tributários.

Especialistas indicam que, mesmo sem obrigação, fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão para aderir ao cadastro, pois empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitamento de créditos tributários.

Quem já é MEI manterá o uso do seu CNPJ atual, sem necessidade de nova inscrição.

Quanto aos produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões, enquanto a regulamentação para os demais ainda será definida.

Essa mudança atinge principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais, não afetando em regra trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física.

Créditos: Tribuna do Norte
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