A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com os adicionais, o valor médio sobe para R$ 690,01.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve alcançar, neste mês, 18,84 milhões de famílias, com um gasto total de R$ 13 bilhões.
Além do benefício básico, o Bolsa Família prevê três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães com bebês de até seis meses, para garantir a alimentação infantil. Também são pagos R$ 50 extras para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança até seis anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e detalhes das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais da Caixa.
No último dia 12, moradores de 171 cidades de oito estados receberam pagamento antecipado, independentemente do NIS. Essa medida contemplou 122 municípios do Rio Grande do Norte em situação de seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas regiões foram afetadas por chuvas, estiagens ou concentram povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o programa. O Seguro Defeso é um benefício destinado a trabalhadores da pesca artesanal que não podem atuar durante o período da piracema.
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão na regra de proteção, que permite que integrantes que conseguiram emprego e melhoraram a renda recebam metade do benefício por até dois anos, desde que a renda de cada um seja até meio salário mínimo.
A partir de 2025, o tempo para permanecer na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, aplicando-se apenas às famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025. As famílias que iniciaram até maio de 2025 continuam recebendo metade do benefício por dois anos.
Créditos: Agência Brasil