Bombeiros do RN entram com ação para acabar com escalação compulsória de diárias operacionais

Segurança

Bombeiros do RN entram com ação para acabar com escalação compulsória de diárias operacionais

A Associação dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte (ABM/RN) protocolou uma ação coletiva na Justiça para contestar a escalação obrigatória de servidores que não optarem voluntariamente por atuar nas escalas de diárias operacionais. Igor Nogueira, presidente da ABM/RN, esclarece que o objetivo não é eliminar as diárias, mas impedir a convocação compulsória de bombeiros que não se voluntariaram para esse trabalho extra, prática frequente devido ao número reduzido de profissionais.

Nogueira explica que, embora as diárias operacionais sejam cada vez mais necessárias por conta do reduzido efetivo estadual e do aumento das demandas nos últimos anos, o servidor que não manifestar interesse em trabalhar no dia de folga não deveria ser obrigado a cumprir serviço adicional. Ele relata que o efetivo atual conta com pouco mais de 900 bombeiros, enquanto o número ideal seria cerca de 3 mil, conforme a recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU).

O presidente da ABM/RN enfatiza que, por lei, uma lista dos voluntários para o serviço extra deve ser elaborada até o dia 10 do mês anterior, mas essa tarefa tem sido executada por escalantes de cada unidade, o que leva a convocação impositiva de quem não se inscreveu. Segundo ele, os comandos atuam de maneira diferente, e apesar de aceitarem chamadas compulsórias em situações de extrema necessidade, como calamidades, não concordam com essa prática em eventos normais, como festas juninas.

A ação judicial cita a Lei Complementar Estadual nº 624, de 2018, que determina que o serviço extraordinário deve ser prestado somente mediante manifestação expressa de vontade do servidor. Ela também afirma que o comando do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN) violou essa regra ao convocar compulsoriamente militares em dias de descanso, desrespeitando o direito ao repouso semanal remunerado e criando a figura do "voluntário forçado" dentro da corporação.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) encaminhou a reportagem para o CBMRN, que não respondeu até o fechamento da matéria.

Cristina Braga, advogada e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, destaca que a legislação deixa claro que a adesão ao serviço extra é voluntária e que o servidor não pode ser obrigado a fazer parte do cadastro de voluntários. Ela ressalta que não há margem para decisões administrativas que imponham o serviço àqueles que não se cadastraram.

Sobre o efetivo, atualmente o CBMRN conta com 941 vínculos ativos, incluindo 881 bombeiros militares e 59 temporários. A advogada aponta que o déficit de militares de carreira chega a 484 vagas, ou seja, a corporação opera com cerca de 64% do efetivo previsto na legislação estadual.

Segundo Cristina Braga, a insuficiência de pessoal explica o uso das diárias operacionais como instrumento para cobrir a falta de efetivo, levando à convocação de não voluntários, o que não transforma a diária em obrigação funcional, pois a lei proíbe a compulsoriedade sob qualquer circunstância. O sentimento de obrigação dos servidores diante dessa realidade ocorre pela carência de efetivo.

Ela encerra apontando que a solução para o problema é o preenchimento das vagas por meio de concursos públicos, conforme obrigação legal que determina ao comandante-geral requerer a abertura de concursos quando o efetivo atinge níveis críticos, assim evitando a flexibilização não autorizada da regra de voluntariedade.

Créditos: Tribuna do Norte
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